O curso de Pedagogia tem como missão formar profissionais da educação competentes para atuar no campo da docência, na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental, bem como na Gestão Escolar e em outras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos.
Por meio da articulação entre teoria e prática, associada à vivência, o pedagogo reúne condições de assumir com competência, criticidade e prática ética não-fragmentada diversas tarefas no âmbito educacional.
Mercado
O campo de atuação do profissional da educação compreende os contextos escolar e não-escolar:
- Docência na Educação Infantil, nos anos iniciais do Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e adultos (EJA);
- Na área de gestão da educação, em âmbito formal e não-formal;
- Na dinamização de programas de formação pedagógica do profissional docente;
- Em organizações não-governamentais (ONG) voltadas para a educação;
- Em assessorias pedagógica e administrativa de instituições que desenvolvam ações educativas informais ou não-formais;
- Como membro especialista de equipes multidisciplinares, em diferentes contextos que envolvam a educação.
Vejamos alguns pareceres e resoluções sobre estágio e trabalhos nesta área
- Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena.
- Resolução CNE/CP n.º 2, de 19 de fevereiro de 2002
Institui a duração e a carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, de formação de professores da Educação Básica em nível superior.
- Parecer CNE/CES nº 109/2002, aprovado em 13 de março de 2002
Consulta sobre aplicação da Resolução de carga horária para os cursos de Formação de Professores.
- Parecer CNE/CES nº 232/2002, aprovado em 6 de agosto de 2002
Consulta sobre o art. 65 da LDB 9.394/96 e Parecer CES/CNE 744/97, que tratam da prática de ensino nos cursos de licenciatura.
- Parecer CNE/CEB nº 35/2003, aprovado em 5 de novembro de 2003
Aprova Projeto de Resolução que estabelece Diretrizes Nacionais para a organização e a realização de Estágio de alunos da Educação Profissional e do Ensino Médio.
- Resolução CNE/CEB n.º 1, de 21 de janeiro de 2004
Estabelece Diretrizes Nacionais para a organização e a realização de Estágio de alunos da Educação Profissional e do Ensino Médio, inclusive nas modalidades de Educação Especial e de Educação de Jovens e Adultos.
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